Governo do Distrito Federal
20/04/23 às 10h20 - Atualizado em 16/08/23 às 12h39

Espaços Esportivos

 

Parque da Cidade

Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão):
Capacidade para receber 20.000 pessoas. O estádio, após uma grande reforma, foi reinaugurado em 2008, suas medidas foram readequadas e hoje a arena tem sediado partidas do futebol profissional de Brasília, além de grandes competições nacionais e internacionais, como a Copa do Mundo FIFA Sub-17, em 2019.
Pavilhão de Exposições:
Localizado na área central de Brasília, dentro do Parque da Cidade, possui um amplo espaço interno de 51 mil m², estacionamentos acessíveis com mais de quatro mil vagas e uma capacidade de 400 estandes-padrão com pontos de luz, água e telefone. Um mundo de possibilidades para grandes eventos.

Entrada: Gratuita.
Acessibilidade: Banheiros adaptados.
Espaço para realização de eventos: Pavilhão A e Pavilhão B.
Necessário agendamento: Sim.

 

O requerente poderá utilizar os próprios administrados pela Secretaria de Esporte e Lazer mediante Requerimento a ser entregue no Protocolo da SEL/DF.
Os pedidos para a locação dos espaços deverão conter o período solicitado compreendendo, além do dia de realização, de treinamento ou montagem, horário e descrição detalhada do evento.


  1. Para a reserva e utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão), e Conjunto Aquático deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  2. a) DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE RESERVA DE DATA PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS

    Ofício do Interessado (Pessoa Jurídica) endereçado ao gestor da Pasta e protocolado na SEL/DF;
    Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do Termo de Autorização de Uso;
    Cópia do Ofício entregue pelo Requerente à Secretaria de Segurança Pública comunicando a realização do evento;
    Cópia do Ofício entregue pelo Requerente à Vara da Infância e Juventude solicitando Alvará para Ingresso e Permanência de Adolescentes.
    Contrato Social, no caso de empresas ou Estatuto Social e Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria, no caso de Entidades; e,
    Pagamento de 20% do valor total do processo para a realização do evento.

  3. b) DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO (10 dias úteis antes da data de montagem)

    Pagamento de 80% do valor total do processo para a realização do evento;
    Contrato com Empresa para fornecimento de grupo de gerador de energia para utilização durante todo período da locação; e,
    Contrato com empresa de limpeza com no mínimo 15 (quinze) pessoas contratadas para limpeza do local após realização do evento;
    Cheque no valor do preço público devido, a título de caução patrimonial, que ficará sob a guarda do setor financeiro da Secretaria e será devolvido ao interessado após a vistoria do espaço, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.

  4. c) DOCUMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA

    Cópia do Ofício entregue ao Escritório de Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD comunicando realização do evento ou comprovante de pagamento da taxa do ECAD via boleto bancário;

Cópia do Licenciamento Eventual emitido pela Administração Regional de acordo com a localização da instalação ou espaço esportivo a ser entregue à Diretoria da instalação ou espaço solicitado.


  1. Para a reserva e utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Pavilhão de Exposições deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  2. a) DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE RESERVA DE DATA PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS

    Ofício do Interessado (Pessoa Jurídica) endereçado ao gestor da Pasta e protocolado na SETUL/DF;
    Cópia do Ofício entregue pelo Requerente à Secretaria de Segurança Pública comunicando a realização do evento;
    Cópia do Ofício entregue pelo Requerente à SLU comunicando a realização do evento nos termos do Decreto 37.568, de 24/08/2016;
    Cópia do Ofício entregue pelo Requerente à Vara da Infância e Juventude solicitando Alvará para Ingresso e Permanência de Adolescentes;
    Contrato Social, no caso de empresas ou Estatuto Social e Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria, no caso de Entidades;
    Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do Termo de Autorização de Uso;
    Certidões Negativas de Débitos da Fazenda do DF, FGTS, TST e da União;
    Pagamento de 10% do valor total do processo para a realização do evento.

 

  1. b) DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO (2 dias úteis antes da data de montagem)
    Pagamento de 90% do valor total do processo para a realização do evento;
    Contrato de Limpeza, Relação da Equipe com RG e CPF;
    Contrato de Segurança, Relação da Equipe com RG e CPF e NUCAE;
    Contrato dos Brigadistas, Relação da equipe com RG e CPF e CRD e UTI;
    Planta Baixa (croqui) e ARTs;
    Garantia Patrimonial no valor total da reserva;
    Apólice de Seguros de responsabilidade civil e de Terceiros;
    Contrato com Empresa para fornecimento de grupo de gerador de energia e ART;
    Cheque no valor do preço público devido, a título de caução patrimonial, que ficará sob a guarda do setor financeiro da Secretaria e será devolvido ao interessado após a vistoria do espaço, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.

  2. c) DOCUMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA

    Cópia do Ofício entregue à Escritório de Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD comunicando realização do evento ou comprovante de pagamento da taxa do ECAD via boleto bancário;

Cópia do Licenciamento Eventual emitido pela Administração Regional de Brasília nos termos da Lei nº 5.281/2013 e no Decreto nº 35.816/2014.
Prazo:

A solicitação deverá ser protocolada até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.
Custos:


1) Para a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão) e Conjunto Aquático serão cobrados os respectivos preços públicos estabelecidos nas tabelas abaixo, que serão recolhidos de duas formas:


  1. a)
    Por intermédio do Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, gerado por Servidor responsável pelo registro do lançamento no sistema (Decreto Nº 38.097, De 30 de Março de 2017), em favor do Tesouro do Distrito Federal, para o Ginásio Nilson Nelson, Conjunto Aquático e Autódromo Internacional de Brasília Nelson Piquet, recolhidos em duas parcelas, sendo 20% (vinte por cento) do valor total do processo para a confirmação da data solicitada e os 80% (oitenta por cento) restantes na assinatura do Termo de Autorização de Uso.

 

1) Para a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão, Autódromo Internacional Nelson Piquet, Ginásio Nilson Nelson e Conjunto Aquático serão cobrados os respectivos preços públicos estabelecidos nas tabelas abaixo, que serão recolhidos de duas formas:


  1. a) Por intermédio do Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, gerado por Servidor responsável pelo registro do lançamento no sistema (Decreto Nº 38.097, De 30 de Março de 2017), em favor do Tesouro do Distrito Federal, para o Ginásio Nilson Nelson, Conjunto Aquático e Autódromo Internacional de Brasília Nelson Piquet, recolhidos em duas parcelas, sendo 20% (vinte por cento) do valor total do processo para a confirmação da data solicitada e os 80% (oitenta por cento) restantes na assinatura do Termo de Autorização de Uso.


Tabela de valores I

  1. b) Por intermédio de depósito bancário identificado destinado ao Fundo de Apoio ao Esporte (CNPJ nº 02.977.827/0001-85): Conta Corrente nº 012726-2, Agência 100, Banco de Brasília-BRB, para eventos esportivos de caráter nacional ou internacional que se realizarem no Estádio Valmir Campelo Bezerra – Bezerrão.

Tabela de valores II

 

Quando se tratar de jogo de futebol será devido, no prazo de setenta e duas (72) horas após sua realização, o pagamento do valor equivalente a 10% (dez por cento) da renda bruta arrecadada, considerado o valor indicado no borderô a que se refere o inciso IV do §1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013.

 

Quando se tratar de eventos esportivos envolvendo equipes locais, da região Centro-Oeste ou envolvendo clubes que disputam o Campeonato Brasileiro de Futebol Séries “C” e “D”, o preço público devido será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Autorizada a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra, eventual cancelamento com menos de 7 (sete) dias antes da data de realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio ficará com o encargo de recolher ao Fundo de Apoio ao Esporte, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.

  

3) A utilização do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade se sujeita ao pagamento de preço público, conforme valores abaixo. Os valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso – DAR, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme o seguinte Código de Receita: Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade: 4524.

 

Não é permitida a entrada antecipada nos espaços locados para montagem e realização do evento, bem como para desmontagem, devendo observar o período agendado.

O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja a restituição dos valores pagos.


Tabela de valores III

 

1. A reserva prévia do espaço será automaticamente desconsiderada caso o requerente não efetive o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento).


2. O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja restituição dos valores já pagos.


3. Nos dias destinados a treinamento, ensaio, montagem e desmontagem do evento será cobrado, por dia, o percentual de 20% sobre o valor da Taxa de Uso desses espaços.


4. Os eventos de natureza esportiva terão preferência sobre os demais eventos.

 

Isenção

Os órgãos públicos distritais são isentos do pagamento do preço público para a utilização dos espaços e da retenção de caução patrimonial, quando realizarem diretamente os eventos. A isenção também se aplica aos jogos realizados entre as seleções brasileiras principais de quaisquer modalidades esportivas e seleções principais de outros países, desde que requerido pela respectiva Confederação Brasileira da modalidade esportiva e respeitada a disponibilidade de data para a realização do jogo.

 

Normas e Regulamentações:

• Decreto nº 39.863, de 31 de maio de 2019

• Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019.

• Decreto nº 38.097, de 30 de março de 2017.

• Decreto nº 34.798, de 05 de novembro de 2013.

• Decreto n° 34.561, de 09 de agosto de 2013.

 

Canais de Atendimento:
E-mail: roberto.fernandes@esporte.df.gov.br

Telefone: 4042-1828 ramal 2012
Dias e Horários de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. .
Endereço: SCS Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 04 – Bloco A, 6º e 7º andares Asa Sul. CEP: 70.304-000.