Governo do Distrito Federal
2/10/17 às 16h53 - Atualizado em 27/05/22 às 11h56

Programa Bolsa Atleta

 

 

 

O programa ajuda financeiramente esportistas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho, que sejam indicados por suas respectivas federações e que apresentem bons resultados em competições.

 

Quem pode se beneficiar com o programa?

Atletas e paratletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

 

Qual sua finalidade? 

O programa garante condições mínimas para que os esportistas se dediquem, com tranquilidade, aos treinamentos e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.

 

Por quanto tempo o esportista recebe o patrocínio individual?

O Bolsa Atleta é concedido pelo prazo de um ano.

 

Qual o valor do benefício?

 O valor mensal de cada bolsa muda de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade, em acordo com a legislação vigente.

 

Qual a função da Secretaria de Esporte e Lazer?

A pasta é responsável pela orientação, coordenação e supervisão normativa da programação.

 

Quais os requisitos os esportistas interessados precisam preencher?

Ter residência fixa no DF há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) anos para pessoas com deficiência; possuir idade mínima de 12 anos; estar em plena atividade esportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício do Programa; não estar respondendo a processos na Justiça Desportiva; ter o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e ser indicado por ela quando requerer benefício na classificação: nacional, estadual e estudantil; quando requerer benefício nas classificações internacional e olímpico A e B, o (a) atleta deverá ser registrado na respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação), sendo oficialmente indicado por elas.

 

Quais são as modalidades fazem parte do Bolsa Atleta e como foi feita essa escolha?

Importante destacar que essa questão é determinada por por Lei (VEJA ABAIXO AS NORMAS) e a Secretaria de Esporte e Lazer não pode incluir ou retirar modalidades. Confira abaixo quais são as atividades contempladas.

 

Modalidades olímpicas

Atletismo

Basquete

Ciclismo

Ginástica Olímpica

Ginástica R. Desportiva

Handebol

Hipismo

Iatismo

Judô

Natação

Saltos Ornamentais

Taekwondo

Tênis de Mesa

Tênis de Quadra

Triathlon

Vôlei

 

Modalidades paralímpicas 

Atletismo

Basquete em cadeira de rodas

Parabadminton

Futsal

Futebol de campo

Vela adaptada

Vôlei sentado

Vôlei de surdos

Tiro com arco

Futebol de 7

Futebol de 5

Goalball

Tênis de Mesa

Tênis de cadeira de rodas

Bocha

Rúgbi

Ciclismo

Hipismo

Natação

Remo

 

 

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 

 

Entidades de Administração de Desportos

 

FICHA DE CADASTRO com estatuto, ata de eleição e posse e CNPJ anexados (ANEXO I).

 

LISTA DOS ATLETAS indicados para 2021, com a discriminação das classificações (Olímpico – estudantil, estadual, nacional, internacional e olímpico A ou B / Paralímpico- estudantil A ou B, distrital e nacional), conforme vagas dispostas na legislação vigente (ANEXO II).

 

Atleta Olímpico

 

OFICIO DE INDICAÇÃO emitido pela entidade esportiva – contendo nome completo do atleta, ranking, o resultado da competição que obteve a classificação para o Programa Bolsa Atleta (ANEXO III).

 

FICHA DE CADASTRO – ANEXO IV.

 

Declaração de Entidade Nacional de Desporto (Confederação) para os atletas indicados para as classificações Internacional, Olímpico A e Olímpico B.

Identidade e CPF do atleta e do responsável para atleta menor de idade;

 

Comprovante de residência dos últimos 3 anos: 2018, 2019 e 2020 (água, luz ou telefone) ou Declaração de Residência (ANEXO V) – conforme Termo de Adesão.

 

Declaração da instituição de ensino regular ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação, comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil (ANEXO VI).

 

Conta Corrente no Banco de Brasília – BRB, cópia do extrato ou cartão da conta que conste o nome e número da agência e conta. (LEGÍVEL)

 

Caso o atleta não possua uma conta corrente no Banco de Brasília – BRB, solicitar a essa Secretaria uma declaração para abertura de conta corrente.

 

Currículo esportivo do atleta que justifique a classificação indicada, atualizado com fotos dos principais eventos, principalmente a do evento que garantiu a sua indicação para o programa – conforme Termo de Adesão.

 

Plano esportivo anual contendo informações detalhadas sobre o treinamento, bem como das competições que pretende participar, com datas e metas – o documento deverá ser assinado pelo atleta, responsável pelo atleta menor de idade e/ou inimputável e pela entidade esportiva – conforme Termo de Adesão (ANEXO VII).

 

Atleta Paralímpico

 

OFÍCIO DE INDICAÇÃO emitido pela sua respectiva federação ou na ausência de federação, pela Associação dos Representantes de Esportes para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF – contendo nome completo do atleta, ranking, o resultado da competição que obteve a classificação para o Programa Bolsa Atleta (ANEXO III)

 

FICHA DE CADASTRO – ANEXO IV

 

Declaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação, comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria Estudantil A

 

O atleta deverá apresentar nova declaração em janeiro de 2021 e caso não apresente a comprovação de vínculo com a instituição de ensino, o Termo de Adesão será cancelado.

 

Declaração da instituição de ensino superior, comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria Estudantil B

 

O atleta deverá apresentar nova declaração em janeiro de 2021 e caso não apresente a comprovação de vínculo com a instituição de ensino, o Termo de Adesão será cancelado

 

Cópia do CPF e da carteira de identidade (ou da certidão de nascimento) e do responsável, no caso de atleta menor de idade ou inimputável.

 

Comprovante de residência dos últimos 2 anos: 2019 e 2020 (água, luz ou telefone) ou Declaração de Residência (ANEXO V)- conforme Termo de Adesão

 

Conta Corrente no Banco de Brasília – BRB, cópia do extrato ou cartão da conta que conste o nome e número da agência e conta. (LEGÍVEL)

 

Caso o atleta não possua uma conta corrente no Banco de Brasília – BRB, solicitar a essa Secretaria uma declaração para abertura de conta corrente.

 

Currículo esportivo do atleta que justifique a classificação indicada, atualizado com fotos dos principais eventos, principalmente a do evento que garantiu a sua indicação para o programa – conforme Termo de Adesão.

 

Plano esportivo anual contendo informações detalhadas sobre o treinamento, bem como das competições que pretende participar, com datas e metas – o documento deverá ser assinado pelo atleta, responsável pelo atleta menor de idade e/ou inimputável e pela entidade esportiva – conforme Termo de Adesão (ANEXO VII).

 

Ressaltamos que os Termos de Adesão serão assinados de forma eletrônica através do SEI – Sistema Eletrônica de Informações, sistema este que é usado por toda a Administração Pública do Governo do Distrito Federal, sendo assim, os atletas ou responsáveis, no caso de atleta menor de idade ou inimputável, presidentes das entidades deverão estar cadastrados no Sistema SEI.

 

Aqueles que, por ventura, ainda tenham realizado o seu cadastro deverão seguir o procedimento descrito abaixo:

 

Seguir orientações para cadastro de usuário externo no http://portalsei.df.gov.br/

 

Clicar no botão “Usuário Externo”;

 

Clicar no link do órgão no qual será feito o cadastro – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL);

 

O sistema exibirá a tela de acesso para usuários externos. Clicar no link “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”;

 

Preencher os dados do cadastro, informando os dados pessoais e o e-mail/senha para acesso ao SEI-GDF;

 

Depois de realizar o cadastro no sistema, o interessado deverá apresentar na Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal:

 

Documento pessoal que contenha número de CPF, RG e órgão expedidor – original e cópia;

 

Declaração de Concordância e Veracidade, preenchida e assinada. O modelo da Declaração será enviado para o e-mail do interessado, após realização do cadastro.

 

Sem acesso ao SEI não será possível assinar o Termo de Concessão do Benefício do Bolsa Atleta.

Normas:

 

Atletas – Lei nº 2.402, 15.06.1999

Paratletas – Lei nº 5279, 24.12.2013

Decreto Nº 20.937 de 30 de dezembro de 1999;

Lei Nº 2402, 15.01.99

Lei nº 5279, 24.12.2013

Portaria Normativa nº 80, de 23 maio de 2011 – Normas para celebração de concessão de beneficio

Revogação Parcial da Lei Nº 2402 (Revogação Total do Art. 3º Inciso V)
Portaria nº 80 de 27 de fevereiro de 2020

 

* Arquivos para download

 

01. FICHA DE CADASTRO DA ENTIDADE – ANEXO I

02. OFÍCIO DE INDICAÇÃO DE ATLETAS – TABELA – ANEXO II

03. OFÍCIO DE INDICAÇÃO DO ATLETA – ANEXO III

04. FICHA DE CADASTRO DO ATLETA – ANEXO IV 

05. PLANO ESPORTIVO – ANEXO V

06. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – ANEXO VI

07. DECLARAÇÃO ESCOLAR PARA O BOLSA ATLETA – ANEXO VII

 

Prestação de contas:

 

O atleta beneficiado pelo Programa deverá apresentar, a cada quadrimestre, o Relatório de Acompanhamento de Prestação de Contas no qual constarão informações sobre a utilização do benefício recebido.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – 1º quadrimestre de 2020

 

Canais de atendimento

Telefone: 4042-1828 ramal 2005 ou (61) 9 9273-2478

E-mail: gebolsa@esporte.df.gov.br ou diat@esporte.df.gov.br

Dias e horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço: SCS – Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 04 – Bloco A, 6º e 7º andares Asa Sul.