Bolsa Atleta
A Gerência do Programa Bolsa Atleta tem o prazer de informar a abertura do período de indicação de atletas para o programa em 2025, conforme prazos a seguir, e o envio da documentação necessária para cadastramento:
De 1 a 15 de novembro de 2024 — Envio da documentação com a indicação das Federações e relação dos atletas indicados; e
De 16 a 30 de novembro de 2024— Apresentação dos atletas do “Ofício de Indicação” juntamente com documentos complementares.
Não serão analizados documentos após o dia 30 de Novembro para o recebimento da Bolsa no mês de JANEIRO 2025, ressaltamos ainda que apenas após a assinatura do Termo de Adesão o Atleta fará jus ao Pagamento no mês subsequente.
Serão considerados apenas eventos esportivos do ano imediatamente anterior ao período de indicação.
Ressaltamos ser de extrema importância que as Entidades de Administração de Desportos (Federações) prestem toda a assistência necessária aos seus atletas no que se refere à documentação exigida para a obtenção do benefício do Programa Bolsa Atleta.
Documentos necessários em (PDF):
a) Entidades de Administração de Desportos (Federações):
- Ficha de Cadastro com estatuto, ata de eleição e CNPJ anexados.
- Lista dos Atletas indicados para 2025, com CPF e E-Mail.
Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: gebolsa@esporte.df.gov.br
Obs.: Todos os documentos devem ser assinados manualmente ou por meio do GOV.BR
b) Atleta Paralímpico:
- Ofício de Indicação da entidade esportiva (Federação) ou PARAESPORTE-DF.
- Comprovante oficial do resultado da competição que qualifica o atleta.
- Ficha de Cadastro.
- Identidade e CPF do atleta e de seu responsável legal.
- Comprovante de residência dos últimos 2 anos.
- Declaração escolar (modelo Bolsa Atleta).
- Conta-corrente do BRB em nome do atleta ou de seu responsável legal que assina o Termo de Adesão.
- Currículo esportivo c/ fotos.
- Plano Esportivo Anual.
Os documentos devem ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: bolsaatletadf2024@gmail.com
Obs.: Todos os documentos devem ser assinados manualmente ou por meio do GOV.BR
É fundamental que os interessados realizem o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e sigam as orientações fornecidas. Sem o acesso ao SEI, a assinatura do Termo de Concessão do Benefício do Bolsa Atleta não será possível.
Link para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI): https://www.portalsei.df.gov.br/usuario