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21/04/23 às 10h30 - Atualizado em 9/05/24 às 11h17

Centros Olímpicos e Paralímpicos

 

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Podem participar do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos os candidatos interessados nas modalidades e turmas das unidades dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.

 

A oferta de modalidades/turmas visa alcançar o público de faixa etária ampla, a partir de 04 (quatro) anos de idade, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com deficiência – PCD.

 

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2024

DODF 083 02-05-2024 INTEGRA-84

 

Os candidatos inscritos, até fevereiro/2024, no antigo sistema de Gestão dos COPs (SIGECOP),deverão obrigatoriamente realizar nova inscrição no atual Sistema (SISCOP), para que possam continuar concorrendo a uma vaga nas modalidades ofertadas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
 
Ao realizar a nova inscrição, será solicitado o ano e o número da inscrição no SIGECOP, informação de preenchimento obrigatório, caso o candidato assinale a opção de já ter sido inscrito anteriormente.
 
Devido às alterações nos Planos de Trabalho com as Organizações da Sociedade Civil, responsáveis pelo projeto pedagógico nos Centros Olímpicos e Paralímpicos, as grades horárias das turmas/modalidades esportivas poderão sofrer alterações, sendo assim, não é garantido disponibilidade de inscrição nas mesmas turmas/modalidades/dias e horários aos candidatos inscritos no SIGECOP.

Lista de Inscritos nos COPS

 

 

 

O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, regulamentado pela Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022, atua em 12 Regiões Administrativas – Brazlândia, Ceilândia – P Norte, Ceilândia – Setor O, Estrutural, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Planaltina por meio de parcerias com Organizações Sociais, para melhoria da qualidade de vida da população em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e lazer.
 
O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com deficiência.
  PÚBLICO ALVO
 
De acordo com a PORTARIA Nº 99, DE 02 DE JUNHO DE 2022 o Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos visa alcançar um público de faixa etária ampla, a partir de 03 (três) anos de idade, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com deficiência.
 
  • O acesso às atividades desenvolvidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos poderá ser pleiteado por qualquer cidadão.

 

  • As pessoas em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o ingresso nas atividades regulares dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, sendo que: o ingresso prioritário ocorrerá de acordo com os critérios de seleção previstos no art. 14; ou a partir de demanda por parte do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou órgão estatal de proteção social e dos direitos da criança e do adolescente.

 

  • Os alunos com deficiência poderão ser alocados, a partir de avaliação e disponibilidade de vaga, em uma turma regular ou em turma exclusiva para pessoas com deficiência.

 

  • As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com fibromialgia, pessoas que se submetem à hemodiálise e com neoplasia maligna, terão prioridade no atendimento presencial nos Centros Olímpicos e Paralímpicos
 Não há custos.  Os serviços oferecidos são totalmente gratuitos.

As modalidades oferecidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos podem ser visualizadas na tabela abaixo:

 

 

De acordo com a PORTARIA Nº 99, DE 02 DE JUNHO DE 2022  é assegurada a participação de todos os interessados no processo de matrícula, desde que cumpridos os requisitos estipulados na presente Portaria e dos que por ventura vierem a ser estabelecidos em Edital. 
 
No ato de inscrição o candidato poderá concorrer a até 2 (duas) vagas em até 2 (duas) modalidades esportivas distintas, indicando a preferência entre as modalidades ofertadas conforme Edital de Matrícula.
 
Para fins de ordenação da seleção dos candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
 
I – estudante da rede pública de ensino;
 
II – pessoa pertencente à família de baixa renda.
§ 1º Considera-se família de baixa renda aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, condição que poderá ser comprovada por meio da participação em programas sociais: inclusão no CadÚnico (Cadastro Único), beneficiário do Bolsa Família, recebedor do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) e recebedor do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS).
§ 2º Os candidatos às vagas disponibilizadas no Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos serão ordenados de acordo com o somatório da pontuação obtida, a partir dos critérios estabelecidos em Edital.
§ 3º O candidato que não se enquadrar em nenhum dos critérios constantes no caput do art. 14 participará normalmente do processo de seleção, sendo posicionado, para fins de seleção, em posição posterior a do candidato que obteve a menor pontuação.
 
O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal destinará 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência que serão avaliadas por equipe multidisciplinar específica.
Parágrafo único. A avaliação da equipe multidisciplinar será realizada previamente à efetivação da matrícula e de modo a ofertar atendimento compatível com as necessidades individuais.
 
O edital de matrícula disporá sobre todas as informações necessárias aos interessados, incluindo o número de vagas, os demais procedimentos relativos a aplicação dos critérios de seleção e a documentação comprobatória, respeitadas as normas previstas nesta Portaria.
 
A Secretaria de Esporte e Lazer poderá, sempre que necessário, convocar o aluno matriculado para apresentar documentação comprobatória que ensejou o direito de realizar a matrícula em caso de alterações das normas do Programa Olímpicos e Paralímpicos.
 
DOCUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA 
 
 Candidatos à vaga, na faixa etária de 03 a 17 anos:
  • Duas fotos 3×4 atuais (1 foto física será utilizada na carteirinha)
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Carteira de identidade e CPF do responsável legal;
  • Declaração Escolar;
  • Comprovante de residência com CEP.
  • Comprovante de recebimento de programas sociais – caso beneficiário do Bolsa Família, benefício de assistência à pessoa com deficiência – BPC, CAD único e benefício assistencial ao idoso -LOAS .
Candidatos à vaga, na faixa etária a partir 18 anos
 
  • Duas fotos 3×4 atuais (1 foto física será utilizada na carteirinha)
  • Carteira de identidade do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Comprovante de residência com CEP.
  • Comprovante de recebimento de programas sociais – caso beneficiário do Bolsa Família, benefício de assistência à pessoa com deficiência – BPC, CAD único e benefício assistencial ao idoso -LOAS .

 

🠶 Brazlândia
Diretor: Nilton Ribeiro Lopes
Endereço: Bairro Vila São José, Quadra 35. Área Especial 22 – Brazlândia – DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2022
 
🠶 Recanto das Emas
Diretor: Samuel Felberg Da Silva
Endereço: Avenida Ponte Alta Quadra 604, Área Especial, Recanto das Emas – DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2037
 
🠶 Ceilândia – Setor O
Diretor: Flavio Roberto
Endereço: QNO 09 – Conjunto 01. Lote 01 — Ceilândia — DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2024
 
🠶 Santa Maria
Diretor: Giovani Álvaro de Barros
Endereço: Quadra Central 3 Área Especial 4, Santa Maria Norte- DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2019
 
🠶 Ceilândia – Parque da Vaquejada
Diretor: Kelesmir de Brito
Endereço: QNP 21. AE – Setor Habitacional Sol Nascente — Setor “P” Norte – Ceilândia — DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2026
 
🠶 Sobradinho
Diretor: Jaquelline dos Santos
Endereço: Quadra 02, Área Especial de 01 a 05 – Sobradinho – DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2027
 
🠶 Estrutural
Diretor: Miriam Lemos
Endereço: SCIA, Área Especial 02, Setor Norte – Estrutural-DF
Telefone:4042-1828 Ramal: 2021
 
🠶 São Sebastião
Diretor: Camila Meireles
Endereço: Quadra 1 Bairro São Bartolomeu – São Sebastião — DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2034
 
🠶 Gama
Diretor: André Brayner
Endereço: SCE. Q 55. 119 Área Especial, CEP 72.405-00 Gama – DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2015
 
🠶 Riacho Fundo I
Diretor: William Marques De Jesus
Endereço: QS 16 Área Especial F Riacho Fundo 1 – DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2028
 
🠶 Planaltina
Diretor: Bruno Eduardo
Endereço: Setor Recreativo e Cultural Módulo Esportivo (ao lado Restaurante Comunitário).
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2023
 
🠶 Samambaia
Diretor: Edson Rogério Dos Santos
Endereço: QS 119 Área Especial 01, Centro Urbano – Samambaia Sul/DF.

Telefone: 4042-1828 Ramal: 2036

Geolocalização

 

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      • Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos
      • Subsecretário: Léo Vivas
      • E-mail: ucop@esporte.df.gov.br
      • Telefones: (61) 4042-1828 Ramal 2002 e 2017
    • Desenvolvido por Bruno Leão | ASCOM – SELDF