Governo do Distrito Federal
28/06/22 às 10h41 - Atualizado em 28/06/22 às 10h50

Rua do Lazer em todas as regiões administrativas

Instituído programa que possibilita a ampliação de espaços ao ar livre para a prática esportiva em todo o DF
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28/6) o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas. A iniciativa que possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral, já existe em locais como o Eixão e no Paranoá.
O programa, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), estabelece o fechamento de vias públicas para realização da prática de atividades físicas, lazer e cultura. O requerimento da implementação do programa deverá ser iniciado pela administração regional interessada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

“Ao possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de atividades físicas estamos democratizando o esporte e levando mais qualidade de vida e saúde para a população”, destaca a secretária de esporte e lazer Giselle Ferreira.

 

O processo de solicitação de implantação passará por análise do corpo técnico de órgãos como, DF Legal, Secretaria de Transporte e Mobilidade, Secretaria de Segurança Pública e Departamento de Estradas de Rodagem  para estabelecer os melhores pontos para a realização do programa em cada região.

 

Foto: Andre Borges/Agência Brasília.

 

A Rua do Lazer será realizada aos domingos e feriados, com horários de 6h às 17h, desde que requerida com antecedência mínima de 30 dias. O trânsito de veículos automotores no local será proibido durante o horário de funcionamento do programa, e o uso de sinalização viária para bloqueio da via é obrigatório.