GDF destinou R$ 300 milhões para pagamentos, que começarão ainda nesse ano
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) realiza, a partir desta segunda-feira (7), a 11ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores.
O edital que celebra o início do novo Acordo Direto foi publicado na última sexta-feira (4), e determina que a rodada será realizada exclusivamente on-line. Pode participar o titular de precatório comum que tenha sido expedido até 2 de abril de 2023, e o titular de precatório alimentar que tenha sido expedido até 17 de julho de 2023.
Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional.
O titular interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente, sendo que os pagamentos começarão a ser realizados ainda neste ano.
Como participar?
O interessado deve apresentar proposta de acordo por meio de requerimento eletrônico disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br até o dia 8 de setembro, preenchido pelo próprio titular ou pelo seu representante – advogado ou procurador.
Em seguida, ele deve salvar uma cópia do requerimento em formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O participante será direcionado ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.
Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários (veja abaixo).
Em seguida, deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise.
Documentos necessários
a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;
b) Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;
c) Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
d) Procuração pública ou Procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Camec/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador;
e) Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.
Atendimento
Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat, a partir da data de início da rodada. O serviço será disponibilizado no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis.
Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos.