Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF sob vigência da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 e do Decreto n° 44.738, 14 de julho de 2023 que a regulamenta prevê incentivo fiscal para o financiamento de projetos esportivos e paraesportivos no Distrito Federal, com a renúncia dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Fase Inicial
– Envio dos projetos via Protocolo físico ou virtual via email (protocolo@sel.df.gov.br);
– O prazo para envio dos projetos e do dia 1º de fevereiro a 15 de setembro;
Admissibilidade
– Projeto é encaminhado para análise da Gerência de Admissibilidade;
– Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) realiza a autorização;
– Após isso é emitido o Certificado de Enquadramento com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
– A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL/DF) encaminha ofício a Secretária de Economia para análise e autorização;
– Em seguida é solicitado a abertura de duas contas no BRB (Bloqueada e Livre Movimentação);
Análise Técnica e Orçamentária
– Fase de Captação de recursos (instituições proponentes);
– A partir de 20% captado, pode ser solicitado a Análise Técnica;
– Nesse momento é analisado o Plano de Trabalho;
Prestação de Contas
– Após finalizar prestação de contas parcial deve ser realizada a prestação de contas final.
Observação
– Deverá ser feito o encerramento da conta no BRB.
Acompanhamento e Execução
– É feita a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes;
– Nessa fase é a execução e monitoramento do projeto;
– Deve ser realizada a prestação de contas parcial;
PORTARIA N° 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei 6.155 – Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências;
Decreto 44.738 – Regulamenta a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF;
Decreto 45.452 – Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal;Portaria 18 – Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação dos projetos esportivos ou paraesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados;
Portaria 28 – Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – CTLIEDF;
Portaria 25 – Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Grade_Horaria_Recursos_Humanos
Modelo Planilha de Compatibilidade dos Custos
Planilha_Analise_Orcamentaria_Simples
Planilha_Analise_Orcamentaria_Parcelada
Descricao_do_Plano_de_Trabalho
Análise Técnica e Orçamentária andamento
Grade_de_Atividades_Programadas_Eventos
Plano de Divulgação da lei de Incentivo ao Esporte
Ajustes no Plano de Trabalho
Emissão do Termo de Compromisso
Remanejamento de recursos Readequação do Plano de Trabalho
Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal
Endereço: Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1 Andar, – Brasília/DF
Telefone: (61) 4042-1828
Email: colie@esporte.df.gov.br
Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:
Renato Junqueira
Secretário Executivo:
Mateus Bahia
Chefe de Gabinete:
Maria Paula Andrade
Autoria da LEI N° 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Deputado Julio Cesar
Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos:
Nivaldo Vieira
Coordenadora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (COLIE):
Carla Andressa Magalhães
Diretora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (DILIE):
Daniele Mendes
Gerente de Admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte (GALIE):
Jéssica Silva
Gerente de Análise Técnica e Orçamentária da Lei de Incentivo ao Esporte (GTOLIE):
Waldner Silva
Gerente de Prestação de Contas da Lei de Incentivo ao Esporte (GPCLIE):
Elismar Jesus
Assessor Especial:
Marcelo Ottoline
Assessora:
Cláudia Costa
Elaboração editorial e projeto gráfico:
Bruno Leão
Isabella Picarelli