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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/12/23 às 11h40 - Atualizado em 1/04/24 às 16h49

Lei de Incentivo ao Esporte do DF

 

Lei de Incentivo ao Esporte

 

A Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF sob vigência da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 e do Decreto n° 44.738, 14 de julho de 2023 que a regulamenta prevê incentivo fiscal para o financiamento de projetos esportivos e paraesportivos no Distrito Federal, com a renúncia dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

 

 

Etapas do Projeto

 

Fase Inicial

– Envio dos projetos via Protocolo físico ou virtual via email (protocolo@sel.df.gov.br);

– O prazo para envio dos projetos e do dia 1º de fevereiro a 15 de setembro;

 

Admissibilidade

 

 

– Projeto é encaminhado para análise da Gerência de Admissibilidade;
– Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) realiza a autorização;
– Após isso é emitido o Certificado de Enquadramento com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);

– A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL/DF) encaminha ofício a Secretária de Economia para análise e autorização;

– Em seguida é solicitado a abertura de duas contas no BRB (Bloqueada e Livre Movimentação);

 

Análise Técnica e Orçamentária

– Fase de Captação de recursos (instituições proponentes);

– A partir de 20% captado, pode ser solicitado a Análise Técnica;
– Nesse momento é analisado o Plano de Trabalho;

 

 

Prestação de Contas

– Após finalizar prestação de contas parcial deve ser realizada a prestação de contas final.

 

 

 

Observação

– Deverá ser feito o encerramento da conta no BRB.

 

Acompanhamento e Execução

– É feita a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes;
– Nessa fase é a execução e monitoramento do projeto;

– Deve ser realizada a prestação de contas parcial;

 

 

 

Lei 6155 de 25_06_2018

Decreto 44738 de 14_07_2023

PORTARIA N° 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Lei 6.155 – Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências;
Decreto 44.738 – Regulamenta a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF;
Decreto 45.452 – Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal;Portaria 18 – Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação dos projetos esportivos ou paraesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados;
Portaria 28 – Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – CTLIEDF;
Portaria 25 – Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

 

 

Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Endereço: Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1 Andar, – Brasília/DF

Telefone: (61) 4042-1828

Email: colie@esporte.df.gov.br

Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:

Renato Junqueira

Secretário Executivo:

Mateus Bahia

Chefe de Gabinete:

Maria Paula Andrade

Autoria da LEI N° 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Deputado Julio Cesar 

Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos:

Nivaldo Vieira

Coordenadora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (COLIE):

Carla Andressa Magalhães

Diretora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (DILIE):

Daniele Mendes

Gerente de Admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte (GALIE):

Jéssica Silva

Gerente de Análise Técnica e Orçamentária da Lei de Incentivo ao Esporte (GTOLIE):

Waldner Silva

Gerente de Prestação de Contas da Lei de Incentivo ao Esporte (GPCLIE):

Elismar Jesus

Assessor Especial:

Marcelo Ottoline

Assessora:

Cláudia Costa

Elaboração editorial e projeto gráfico:

Bruno Leão

Isabella Picarelli