Considerando os termos da Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, que define parâmetros para uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal e ainda o Decreto nº 40.526, que institui teletrabalho em órgãos públicos, informamos os procedimentos para o envio de documentos de procedência externa para a Secretaria de Esporte e Lazer, por meio, do e-mail protocolo@esporte.df.gov.br, em caráter provisório, durante o período de quarentena.
Os documentos encaminhados ao e-mail: protocolo@esporte.df.gov.br devem seguir as seguintes especificações:
I- Nome do interessado + assunto:
Exemplo: João da Silva – Compete Brasília, Prestação de contas Compete Brasília, Prestação de Contas Bolsa Atleta, Plano de trabalho ou Reserva de espaço público.
II – Número do processo SEI GDF, nos casos de Prestações de contas: Compete Brasília ou Bolsa Atleta; Reserva de Espaços públicos e ou Planos de trabalhos.
III – Arquivos em formato PDF (Não serão recebidos documentos em formatos Word, Excel ou imagens)
a) Tamanho máximo do arquivo 20 MB (o sistema SEI-GDF não comporta arquivos com tamanho superior a 20MB).
b) No caso de documentos com tamanho superior a 20MB, anexar em arquivo RAR ou criar link e disponibilizar no e-mail; ou
c) Desmembrar os documentos com tamanho maiores que 20MB em dois ou mais arquivos, especificando a ordem lógica de cada arquivo
Exemplo: Prestação de Contas – parte 1
Prestação de Contas – parte 2
Qualquer dúvida, a Secretaria de Esporte e Lazer, disponibiliza o número (61) 99270-9325 para informações via Whatsapp.