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24/04/23 às 9h26 - Atualizado em 28/03/24 às 11h30

Apoio a Eventos

Descrição
O Programa de Apoio a Eventos consiste na atuação governamental contínua que articula um conjunto de ações relacionadas ao apoio a eventos esportivos e de lazer, sem fins lucrativos, realizados pela Administração Pública Distrital e por Organizações da Sociedade Civil (OSC), no âmbito do Distrito Federal.

 

Público alvo

Administração Pública Distrital e Organizações da Sociedade Civil (OSC), no âmbito do Distrito Federal.

 

Requisitos

 

A Administração Pública Distrital deverá atender aos seguintes requisitos:

 

  • Oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;
  • Priorize a implantação em localidades com baixa opção de lazer;
  • Demonstre que a execução das ações programadas contribui diretamente para o alcance da política de esporte e lazer do Distrito Federal, sobretudo em relação aos seus desdobramentos na comunidade;
  • Identifique os efeitos multiplicadores previstos com a realização do projeto;
  • Identifique as condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a autossustentabilidade, com base em parâmetros objetivos de tempo;
  • Desenvolva atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos;
  • Demonstre que o pleito é de interesse e de pertinência em relação a práticas esportivas e lazer nas cidades;
  • Garanta que suas ações contemplem os diferentes segmentos da comunidade, como crianças, jovens e adultos, bem como pessoas com deficiência;
  • Contribua para o combate a qualquer forma de discriminação, em especial de raça, origem, crença, sexo, opção sexual;
  • Oferte variados tipos de atividade a todos os participantes envolvidos nas ações propostas;
  • Contemple o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direitos sociais;
  • Estar adimplente em relação à Administração Federal e do Distrito Federal, em especial, com esta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.Organizações da Sociedade Civil (OSC)deverão, antes da formalização dos termos de atuação em rede, comprovar à administração distrital que cumprem os seguintes requisitos:
  • Mais de cinco anos de inscrição no CNPJ;
  • Capacidade técnica e operacional para supervisionar a rede, sendo admitidos os seguintes documentos:
  • Declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que o celebrante participe ou tenha participado;
  • Parta de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que o celebrante participe ou tenha participado; ou
  • Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que o celebrante participe ou tenha participado.
  • Documentos necessários
  • O solicitante deverá protocolar ofício (papel timbrado da instituição) no Protocolo da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal contendo as seguintes informações:
  • Nome do evento;
  • Data de realização, descrevendo montagem, realização e desmontagem;
  • Local pretendido;
  • Instituição realizadora (PJ);
  • Indicar se o evento é: municipal, estadual, regional, nacional ou internacional.
  • Nome do responsável;
  • Contatos do responsável: e-mail, telefones e endereço;
  • Qual tipo de financiamento (emenda parlamentar, patrocínio, pedido de apoio à SEL/DF – especificar o tipo de apoio).
  • Para apoio a eventos promovidos pela Administração Pública Distrital deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • Ofício de solicitação devidamente assinado pela pessoa competente, acompanhado do Formulário Instrumento de Solicitação de Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer e do Termo de Compromisso, disponíveis no sítio institucional da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, devidamente preenchidos;
  • Cópia da nomeação do responsável pela solicitação (publicação no DODF);
  • Cópia autenticada do RG e do CPF do responsável pela solicitação;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da entidade junto à Receita Federal
  • Certidão Negativa de Débito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
  • CND e Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EM) junto à Receita Federal
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF junto à Caixa Econômica Federal ;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  • Para apoio a eventos promovidos por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, do Distrito Federal, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
  • Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:
  • objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;
  • no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e
  • escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.
  • Comprovante de que possui mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão negativa quanto à dívida ativa do Distrito Federal;
  • Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  • Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;
  • Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:
  • Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou
  • Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;
  • Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;
  • Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que [INDICAR CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, CONFORME O CASO CONCRETO], podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
  • Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  • Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
  • Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  • Currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  • Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  • Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;
  • Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria;Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria.
  • Prazo
  • A solicitação deverá ser protocolada 60 (sessenta) dias antes da realização do evento.Canais de atendimento
  • Telefone: 4042-1828
    E-mail
    : ascape.@esporte.df.gov.brDias e horários de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.Endereço: SCS – Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 04 – Bloco A, 6º e 7º andares Asa Sul.